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FINE - Ficha de Informação Normalizada Europeia
Desde 2017 as instituições financeiras que concedam Crédito à Habitação estão obrigadas a apresentar as condições gerais aplicáveis ao empréstimo hipotecário. Referidas condições são espelhadas num…
Publicado a 20 de junho de 2019
Atualizado a 03 de agosto de 2026
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Desde 2017 as instituições financeiras que concedam Crédito à Habitação estão obrigadas a apresentar as condições gerais aplicáveis ao empréstimo hipotecário. Referidas condições são espelhadas num documento denominado FINE: Ficha de Informação Normalizada Europeia.
A FINE é também conhecida como a Directiva do \"Crédito Hipotecário\" e visa assegurar que todos os consumidores que contratem
- Crédito à habitação com garantia hipotecária;
- Crédito à habitação sem garantia hipotecária;
- Outros contratos de crédito hipotecário;
- Locação financeira imobiliária.
tenham um documento transversal a todas as instituições financeiras com sede na União Europeia, que permita comprar de forma clara todas as condições e riscos referente ao seu futuro crédito habitação.
A FINE deve ser facultada ao consumidor pelo menos em dois momentos distintos:
- No momento da simulação do empréstimo;
- Na comunicação da aprovação do contrato de crédito.
Que informação deve conter a FINE
A FINE deve conter informação sobre as principais características do empréstimo, permitindo ao cliente bancário conhecer, designadamente:
- A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
- A taxa anual nominal (TAN);
- Tipo de taxa (fixa, variável ou mista);
- O MTIC;
- Encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos, impostos e outros custos;
- A periodicidade e o montante das prestações; e
- A informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável.
A FINE também deverá ter outros elementos relevantes tal como situações susceptíveis de afectar o custo do empréstimo (como eventuais campanhas promocionais), a documentação a disponibilizar pelo cliente bancário para efeitos de concessão de crédito, os quadros de reembolso do empréstimo e comissões de reembolso antecipado.
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